Os créditos de reciclagem servem para incluir as cooperativas na cadeia logística de grandes e médias empresas. Funciona assim: os produtores compram créditos das cooperativas, que vão financiar o trabalho de coleta dos materiais recicláveis.
Para usar os créditos de reciclagem e se adequar à legislação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a empresa deve, inicialmente, saber o quanto produz de resíduo.
Em seguida, deve contratar uma cooperativa certificada, que vai recolher e levar para reciclagem a quantidade de material indicada, emitindo nota fiscal. O crédito, então, pode ser emitido por uma entidade gestora, mediante o prévio exame por verificador independente, que garante a não duplicidade das notas.
A PNRS define todas as empresas como corresponsáveis, ou seja, as que distribuem, comercializam, produzem e importam produtos com embalagens precisam cumprir a legislação e comprovar o processo.