Cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico são produzidas no Brasil a cada ano, conforme dados da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), do World Resources Institute (EUA). Porém análises comprovam que apenas 3% desse material é coletado e destinado adequadamente.
Grande parte da população ainda desconhece que o descarte de resíduos eletrônicos no lixo comum é errado e irregular. Os materiais devem ser levados até os pontos de entrega distribuídos em shoppings, supermercados, empresas e lojas de equipamentos eletrônicos.
Temos uma legislação importante sobre o tema. Publicada em 2007, a Lei 11.445 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, definido como o conjunto de serviços, estruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010), que sempre destacamos, determina que o setor público e o privado façam a gestão para evitar que esses materiais sejam jogados no lixo comum, com instrumentos importantes para o avanço no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.