Em suma, a Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, vem obrigar através da “responsabilidade compartilhada”, os fabricantes, comerciantes, consumidores, prefeituras e governos estaduais e federais a elaborarem um plano de gestão para o descarte correto dos resíduos sólidos, neste caso inclui-se os eletrônicos.
É em um destes pontos que entra nosso serviço. LOGÍSTICA REVERSA. Nossa empresa é especializada em realizar a coleta, descaracterização e destinação correta deste resíduo.
Nosso conceito de trabalho é, portanto, orientado por uma nova visão: todos os processos de reciclagem que tem se desenvolvido nas últimas décadas permitem que se observe nos produtos que perderam sua utilidade original uma fonte de matéria prima capaz de alimentar a produção industrial. O descartável deixa de ser “LIXO” para se tornar uma espécie singular de bem primário.
Esta é uma lei bastante abrangente. Disponibilizamos abaixo o link da lei em sua totalidade, para eventuais consultas e dúvidas.
Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm